terça-feira, 10 de agosto de 2010

Cobertura da Quadra !!! Publicação do Edital

E realmente hoje é um dia muito especial. Além da visita do nosso amigo Alex fomos noticiados via e-mail pelo profº Cassemiro Souza (responsável pelo GDS) que oficialmente nossa Etec conquistou a verba para a cobertura da nossa quadra. Tal projeto vem sendo trabalhado à tempos e consta como meta no nosso Plano Plurianual desde o ano passado. Estamos muito agradecidos aos responsáveis no Centro Paula Souza pela conquista da verba para realização da obra e por todos que lutaram, pediram, entraram em contato com representantes do poder público, entidades e diversos caminhos que com certeza contribuiram para mais essa importante vitória para nossa escola e para toda comunidade. Segundo o edital (disponível na integra no site da escola) as visitas técnicas das empreiteiras serão realizadas no início de setembro e a partir dai o prazo para entrega da obra, que está orçada em R$ 875.000,00 será de 120 dias. Isso significa que a partir do próximo ano um antigo sonho será realidade. Abaixo texto da portaria que designa a comissão responsável pela contratação da empresa que realizará o obra:

Portaria CEETEPS - 445, de 9-8-2010

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, LUIZ ANTONIO BRONDI DE CARVALHO – RG 6.895.827, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. PEDRO LEME BRISOLLA SOBRINHO, no município de IPAUSSU / SP.

Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado.

Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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